O que é:
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CIC originais, e informa ao tabelião ou um de seus auxiliares que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome – o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Alguns tipos de procurações:
• Procuração ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc);
• Procuração previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
• Procuração para administração comercial;
• Procuração para movimentar contas bancárias, dentre tantas outras.
Procuração em causa própria:
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria geralmente versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos. Está apoiada no art. 685 do Código Civil. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas às formalidades legais.
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