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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

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PROTESTO

SERVIÇOS

Matrículas de Jornais e publicações periódicas

São registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Art. 122 Lei 6.015/73):

 

Os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias; 

 

 

Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

 

I - os jornais e demais publicações periódicas;

 

II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

 

III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

 

IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

 

 

Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:  

                 

I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

 

a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

 

b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

 

c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

 

d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

 

 

II - nos casos de oficinas impressoras:

 

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

 

b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

 

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

 

 

III - no caso de empresas de radiodifusão:

 

a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

 

b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

 

 

IV no caso de empresas noticiosas:

 

a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

 

b) sede da administração;

 

c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

 

§ 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

 

§ 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

 

 

 

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