LGPD Canal de ouvidoria

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

REGISTRO DE IMÓVEIS

TABELIONATO DE NOTAS

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

PROTESTO

SERVIÇOS

Associações

As Associações são entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizarem fins não econômicos (art. 53, CC), sendo obrigatório o registro nos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

 

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

 

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

 

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

 

 

 

Para saber mais, venha nos visitar!

VOLTAR